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Guia para fazer seu cálculo de carga tributária de Lucro Real
O cálculo da carga tributária de lucro real é uma etapa importante para empresas que querem ter mais controle sobre suas finanças e estar em dia com o Fisco.
Ao contrário de outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o Lucro Real exige um acompanhamento bem mais detalhado de todas as receitas, despesas e deduções, inclusive para empresas internacionais ou multinacionais. Isso pode parecer mais trabalhoso, mas, em compensação, permite que você pague exatamente o que deve, sem surpresas.
Neste artigo, vamos te mostrar como esse cálculo é feito, quais impostos entram na conta e como isso impacta o seu negócio.
Impostos envolvidos no cálculo da carga tributária de lucro real
Além dos tributos comuns que todas as empresas precisam pagar (como PIS, COFINS, ICMS, e ISS), existem impostos que são diretamente impactados na hora de fazer o cálculo da carga tributária de lucro real. Vamos entender melhor em seguida como isso funciona:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no lucro real
- No regime de lucro real, o IRPJ é calculado com base no lucro contábil ajustado. Ou seja, isso significa que a empresa precisa fazer uma série de ajustes fiscais (adições, exclusões e compensações) para chegar ao lucro tributável.
- A alíquota básica é de 15%, mas se o lucro mensal superar R$ 20.000, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite.
- Exemplo: Se uma empresa teve um lucro de R$ 50.000 em um mês, ela pagará 15% sobre os R$ 50.000, mais 10% sobre os R$ 30.000 que excederam o limite de R$ 20.000.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro real
- Assim como o IRPJ, a CSLL é baseada no lucro líquido ajustado. A alíquota é de 9% para a maioria das empresas, mas pode chegar a 20% para instituições financeiras, seguradoras e outras categorias específicas.
- A CSLL tem um impacto significativo no cálculo da carga tributária de lucro real, pois é um imposto diretamente vinculado ao lucro apurado.
- Dedutibilidade de despesas no regime de lucro real
- O grande diferencial do lucro real é que ele permite que a empresa deduza uma série de despesas do cálculo do IRPJ e da CSLL, incluindo despesas operacionais, juros sobre capital próprio, e até prejuízos fiscais de exercícios anteriores (limitados a 30% do lucro).
- Isso pode resultar em uma carga tributária efetiva menor, desde que a empresa mantenha uma contabilidade rigorosa e atenda todas as exigências legais para comprovar essas deduções.
Outros tributos que impactam o regime de lucro real
Além do IRPJ e da CSLL, há outros tributos que, embora não sejam exclusivos do lucro real, sofrem variações no cálculo:
- PIS e COFINS no regime não cumulativo
- No lucro real, a apuração do PIS e da COFINS segue o regime não cumulativo, permitindo a dedução de créditos de determinadas despesas, como por exemplo insumos, energia elétrica e serviços contratados.
- As alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas a possibilidade de usar créditos pode reduzir significativamente o impacto desses tributos no caixa da empresa.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Empresas que fabricam ou importam produtos industrializados também devem recolher o IPI, com alíquotas que variam de acordo com a tabela TIPI.
- O IPI é cumulativo e não depende diretamente do regime tributário, mas o correto registro nas entradas e saídas é essencial para evitar problemas com o Fisco.
Benefícios fiscais e incentivos no lucro real
Empresas no regime de lucro real podem se beneficiar de incentivos fiscais, como por exemplo:
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): Permite deduzir valores pagos aos acionistas, o que reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Prejuízos fiscais acumulados: Possibilidade de compensar até 30% do lucro líquido com prejuízos de anos anteriores, diminuindo assim a carga tributária total.
- Incentivos à inovação: Como a Lei do Bem, que concede deduções para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Deduções e incentivos fiscais que podem reduzir a carga tributária
1. Dedução de despesas operacionais
As empresas que optam pelo regime de lucro real podem deduzir despesas operacionais relacionadas à sua atividade econômica, desde que sejam necessárias para a manutenção do negócio. Essas despesas incluem:
- Salários e encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.)
- Aluguéis de imóveis utilizados na operação
- Despesas com fornecedores e insumos
- Honorários de administradores, advogados e consultores
- Despesas com manutenção, reparos e conservação de bens
Para que essas deduções sejam aceitas pela Receita Federal, é crucial que as despesas estejam documentadas e sejam comprovadamente relacionadas à geração de receita.
2. Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
O Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é um importante mecanismo que permite às empresas deduzirem do lucro tributável os valores pagos aos sócios ou acionistas como remuneração pelo capital investido. Essa dedução pode ser utilizada tanto para reduzir a carga tributária de lucro real quanto para remunerar investidores de forma mais eficiente, uma vez que o JCP é tributado à alíquota de 15% na fonte, enquanto os dividendos são isentos.
- Como funciona o JCP?
- A empresa calcula um valor que corresponde ao capital próprio (patrimônio líquido) multiplicado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
- Esse valor é deduzido do lucro antes do cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo a base tributável.
Exemplo prático: Se uma empresa tiver R$ 1.000.000 em capital próprio e a TJLP for de 6% ao ano, ela pode deduzir até R$ 60.000 como JCP, o que reduz o IRPJ e a CSLL a pagar.
3. Compensação de prejuízos fiscais
Empresas no regime de lucro real podem compensar prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, limitando-se a 30% do lucro tributável de cada período. Essa regra permite que empresas que tiveram prejuízos em anos anteriores utilizem esse saldo para reduzir a carga tributária nos anos em que tiverem lucro.
- Importante: Permite-se a compensação apenas para o IRPJ e a CSLL. Não pode-se utilizar para abater outros tributos, como PIS e COFINS.
- Exemplo prático: Se uma empresa tiver um prejuízo fiscal acumulado de R$ 100.000 e um lucro tributável de R$ 300.000 no ano seguinte, ela poderá deduzir até R$ 90.000 (30% do lucro), reduzindo a base para R$ 210.000.
4. Incentivos fiscais à inovação – Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Empresas optantes pelo lucro real podem obter deduções de até 34% sobre os gastos com projetos de inovação.
- Benefícios da Lei do Bem:
- Dedução de 60% a 100% das despesas com P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) no cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Redução de até 50% no IPI incidente sobre equipamentos destinados à pesquisa.
- Depreciação acelerada de bens utilizados em projetos de inovação.
Exemplo prático: Uma empresa que investiu R$ 500.000 em projetos de inovação pode deduzir até R$ 300.000 (60%) do seu lucro tributável, o que impacta diretamente na redução da carga tributária de lucro real.
5. Incentivos à capacitação e qualificação profissional
Empresas que investem em programas de capacitação de seus funcionários também podem obter deduções no cálculo do IRPJ e da CSLL. Esses incentivos são aplicáveis quando os treinamentos visam melhorar a produtividade e a competitividade da empresa.
- Como utilizar?
- É possível deduzir do lucro tributável as despesas com cursos, treinamentos e programas de capacitação.
- Esse incentivo é especialmente interessante para empresas que investem no desenvolvimento de competências de seus colaboradores.
6. Depreciação acelerada e amortização de ativos
Empresas no regime de lucro real podem acelerar a depreciação e amortização de ativos que sejam essenciais à produção. Isso significa que, ao contabilizar a depreciação de um bem de forma mais rápida, a empresa reduz o lucro tributável e, consequentemente, a carga tributária.
- Depreciação acelerada incentivada é válida para ativos adquiridos em programas específicos, como aqueles relacionados à inovação e modernização de processos produtivos.
7. Incentivos fiscais regionais
Empresas que se estabelecem em regiões menos desenvolvidas, como Norte e Nordeste, podem se beneficiar de incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, incluindo:
- Redução ou isenção do IRPJ por um período determinado.
- Créditos fiscais para investimentos em infraestrutura e expansão de operações.
Esses incentivos são aplicáveis a empresas que contribuem para o desenvolvimento econômico dessas regiões, reduzindo a carga tributária de lucro real.
Conclusão
A utilização estratégica de deduções e incentivos fiscais no regime de lucro real pode trazer economias significativas para a empresa. A Partner trabalha especialmente com grandes empresas e indústrias para garantir a otimização dessa carga tributária.
Entre em contato para falar com um contador da Partner.