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Cálculo de carga tributária de lucro presumido
As empresas que contam com o regime de lucro presumido tem algumas especificidades na hora de calcular sua carga tributária. Embora seja mais simples do que o Lucro Real nesse sentido, é preciso entender o que está incluído neste cálculo e tomar cuidado para que nada fique de fora. Por isso, este artigo da Partner te explica como fazer o cálculo de carga tributária de lucro presumido.
A complexidade do lucro presumido surge principalmente devido às várias tabelas de percentuais de presunção de lucro, que são distintas para cada setor de atividade (comércio, indústria, serviços, etc.), além das regras específicas para certos tipos de receitas. Outro fator que adiciona complexidade é a necessidade de calcular outros tributos, como PIS e COFINS, que possuem regimes de apuração diferentes.
Como funciona o cálculo da carga tributária de lucro presumido?
Para começar, é preciso entender que o cálculo da carga tributária do lucro presumido precisa ser feito de forma separada. Ou seja, é necessário dividir em tributos mensais e trimestrais. O primeiro, é mais simples, pois aplica-se o percentual da alíquota ao faturamento no mês. Já o segundo, é mais complexo e precisa dos seguintes passos:
- Calcule o faturamento total do trimestre;
- Pesquise a margem de presunção referente à sua atividade;
- Multiplique a alíquota pelo faturamento para chegar à base;
- Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para obter o valor referente ao IRPJ;
- Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para obter o valor referente à CSLL.
No entanto, é necessário também definir em qual atividade você está enquadrado, e a partir disso, fazer o cálculo. Para cada enquadramento, há diferentes percentuais de presunção.
Quais os percentuais de presunção?
No regime de lucro presumido, o lucro da empresa é presumido com base em um percentual da receita bruta. Esses percentuais variam conforme o tipo de atividade:
- Comércio: 8%
- Indústria: 8%
- Serviços em geral: 32%
- Serviços de transporte (exceto de cargas): 16%
- Transporte de cargas: 8%
- Serviços hospitalares: 8%
- Revenda de combustíveis: 1,6%
Empresas que optam pelo lucro presumido precisam ter conhecimento sobre os tributos da cidade e do estado onde o negócio está localizado. São eles o ICMS, tributo estadual para empresas que circulam mercadorias e serviços e o ISS, imposto municipal pago por empresas que prestam serviços. A variação fica entre 2% e 5%.
Impostos para levar em consideração no cálculo
Os tributos para levar em consideração são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro presumido.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Aplique a alíquota de 9% sobre o lucro presumido.
- PIS/PASEP e COFINS: As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, e incidem sobre o faturamento, não sobre o lucro presumido.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): A alíquota varia de acordo com o município e o serviço prestado.
Considerando isso, por exemplo, imagine uma empresa prestadora de serviços que possui uma alíquota de presunção de 32%. Seu faturamento no trimestre foi de R$100.000,00.
- Lucro Presumido: R$ 100.000,00 * 32% = R$ 32.000,00
- IRPJ: R$ 32.000,00 * 15% = R$ 4.800,00
- CSLL: R$ 32.000,00 * 9% = R$ 2.880,00
- PIS/PASEP: R$ 100.000,00 * 0,65% = R$ 650,00
- COFINS: R$ 100.000,00 * 3% = R$ 3.000,00
Finalmente, como fazer o cálculo da tributação do Lucro Presumido?
Primeiramente, é importante lembrar que para fazer o cálculo da tributação do Lucro Presumido, o ideal é contar com uma contabilidade especializada, que vai apurar corretamente todas as alíquotas e notas da empresa.
Para o cálculo, é importante:
- Saber exatamente seu faturamento correspondente ao período de apuração;
- Identificar a margem de lucro presumida;
- Aplicar essa margem sobre o faturamento;
- Calcular os valores de tributação devidos de acordo com as alíquotas correspondentes.
Algumas observações importantes também são:
- Adicional de 10%: Se o lucro presumido exceder a R$20.000,00 por mês, incide um adicional de 10% sobre a parte excedente.
- Outras Contribuições: Dependendo da atividade e do município, podem incidir outras contribuições, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e contribuições para regimes especiais.
- Alíquotas Reduzidas: Algumas empresas podem ter direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Como uma contabilidade especializada te ajuda?
Uma contabilidade especializada em empresas optantes do lucro presumido não só garante o correto cálculo dos tributos, mas também oferece uma série de benefícios estratégicos, financeiros e de conformidade legal, proporcionando segurança e eficiência para a gestão da empresa.
Além disso, uma contabilidade focada nos seus cálculos e apurações ajuda a prevenir erros que podem ocorrer durante o cálculo. Também pode ajudar na economia tributária, pois vai saber identificar onde houveram erros de pagamento a maior, possibilidades de deduções e incentivos fiscais, entre outras formas de beneficiar sua empresa.Para ajudar na sua tomada de decisão e auxiliar no cálculo de carga tributária de lucro presumido, conte com a Partner.