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Tributação internacional para empresas de lucro real
Empresas que oferecem seus serviços para o exterior devem lidar com questões diferentes daquelas que trabalham apenas de forma nacional. Uma delas é a tributação internacional, que define-se acordo com o regime tributário escolhido. Além disso, o seu regime também define se sua empresa pode ou não deduzir impostos sobre serviços para o exterior.
Neste artigo, você entende mais sobre essa tributação para empresas de Lucro Real.
Tributação internacional: como funciona?
A tributação internacional para empresas optantes pelo regime de lucro real envolve a aplicação de normas fiscais que consideram os rendimentos obtidos tanto no Brasil quanto no exterior. Essas empresas tem a obrigação de incluir no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os lucros oriundos de suas operações internacionais. É preciso observar tratados internacionais e legislações específicas para evitar a bitributação.
Além disso, devem seguir as regras de preços de transferência, que visam evitar a manipulação de preços em transações com empresas vinculadas no exterior. Assim, garantindo que os valores estejam de acordo com as condições de mercado. Dessa forma, a tributação internacional para empresas do lucro real é complexa e exige gestão fiscal para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a otimização da carga tributária.
A legislação brasileira prevê que os lucros obtidos por subsidiárias e filiais no exterior devem ser oferecidos à tributação no Brasil, independentemente da distribuição desses lucros aos sócios. Assim, isso pode gerar uma carga tributária adicional, que precisa de uma gestão cuidadosa para evitar impactos negativos sobre a lucratividade da empresa.
Sobre o cálculo da tributação internacional
O cálculo da tributação do lucro real para impostos internacionais envolve a apuração do lucro efetivo da empresa, a partir do qual determinam-se os tributos devidos. Esse processo pode dividir-se em algumas etapas principais:
- Apuração do Lucro Real: A primeira etapa é a apuração do lucro real, que é o resultado contábil da empresa ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária brasileira. Esse lucro se obtém a partir do lucro líquido do exercício, ao qual adicionam-se ou excluem-se certas despesas e receitas para fins fiscais. No contexto internacional, o lucro real também deve considerar as operações e lucros de subsidiárias e filiais no exterior.
- Tributação dos Lucros no Exterior: De acordo com a legislação brasileira, os lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior são tributados no Brasil. Isso ocorre mesmo que não haja distribuição aos sócios. Esse lucro deve ser convertido para reais, utilizando o câmbio da data do balanço da empresa no exterior. Ou seja, se calcula o imposto com base nas alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são de 15% e 9%, respectivamente. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder R$ 240.000 anuais.
- Compensação de Impostos Pagos no Exterior: A legislação brasileira permite a compensação do imposto pago no exterior. Limitado ao valor do imposto devido no Brasil sobre o mesmo lucro. Ou seja, se a empresa pagou impostos no país onde o lucro foi gerado, esse valor pode ser abatido do imposto a pagar no Brasil. Assim, evita-se a dupla tributação. Contudo, a compensação limita-se ao menor valor entre o imposto pago no exterior e o devido no Brasil.
A Tributação Internacional para Empresas no Lucro Real
As empresas brasileiras que optam pelo regime de lucro real possuem uma contabilidade mais detalhada e precisam apurar seus lucros com base nas normas contábeis e fiscais. Quando essas empresas possuem operações no exterior, a tributação internacional se torna ainda mais complexa, pois envolve:
- Lucros obtidos no exterior: Os lucros que as atividades no exterior geram estão sujeitos à tributação no país os obteve.
- Remessa de lucros: Ao repatriar os lucros para o Brasil, a empresa estará sujeita à tributação no Brasil, mesmo que já tenha pago imposto no país de origem.
- Preços de transferência: Quando há transações entre empresas relacionadas (controladas por um mesmo grupo econômico), é preciso definir o preço justo de mercado para essas operações. Dessa forma, evita-se a transferência artificial de lucros para países com menor carga tributária.
- Tratados de dupla tributação: O Brasil possui diversos tratados com outros países para evitar a dupla tributação, ou seja, para que um mesmo lucro não seja tributado duas vezes.
Por fim, confira abaixo um exemplo que explica como essa tributação ocorre.
Se uma empresa brasileira possui uma filial nos Estados Unidos, o lucro da filial norte-americana tributa-se nos EUA, de acordo com a legislação local. Porém, ao repatriar esses lucros para o Brasil, a empresa brasileira também deverá pagar imposto de renda sobre esse valor. Além disso, estará sujeito às regras da legislação brasileira e aos tratados entre os dois países.
Conclusão
A tributação internacional tem vários aspectos que precisam de análise cuidadosa. Por isso, a melhor alternativa é contar com uma contabilidade experiente, como a Partner. Entre em contato com a equipe e saiba mais.