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Cálculo de tributação de holding empresarial
Uma holding empresarial é uma forma de organização empresarial que tem uma empresa-mãe que faz a gestão do patrimônio das outras. Dessa forma, é possível centralizar a gestão das empresas e dos bens, trazendo diversas vantagens. Mas, para que esses benefícios sejam aproveitados ao máximo, é necessário entender também sobre a tributação de holding empresarial.
As holdings estão se tornando cada vez mais populares e, segundo a Receita Federal, já passam das 100 mil. As vantagens de ter uma holding vão desde a maior flexibilidade financeira até a proteção de ativos.
Neste artigo, você encontra mais sobre as holdings e suas possibilidades de tributação.
Tipos de holding
Antes de mais nada, é importante conhecer os tipos de holding empresarial, explicamos brevemente abaixo:
- Holding pura: esse tipo de holding tem como finalidade participar do capital de outra sociedade, ou seja, a holding pura é apenas uma controladora.
- Holding mista: essa forma de holding é bastante comum no Brasil e explora atividades industriais e comerciais em sua maioria. Neste tipo, a holding pode controlar outras empresas e desenvolver atividades por ela mesma.
Como funciona a tributação de holding empresarial?
O regime mais comum para uma holding é o Lucro Presumido, no entanto, isso não significa que seja o único possível. As holdings podem optar entre Lucro Presumido e Lucro Real, ou seja, o Simples Nacional não é uma opção para essas empresas.
Lucro Presumido para holdings empresariais
O Lucro Presumido é o regime mais comumente escolhido entre as holdings, o motivo é que esse regime tem uma carga tributária mais vantajosa e exige menos burocracias do que o Lucro Real.
Dessa forma, optando por essa modalidade de tributação, o IRPJ para as holdings, com atividade principal de prestação de serviços, será de 15% sobre 32% de sua receita bruta, o que configura o lucro presumido. Em caso de o lucro presumido trimestral ser superior a R$60.000,00, haverá adicional de 10%.
Abaixo, veja alguns fatores que influenciam na tributação das holdings:
- Imposto de Renda (IR): calcula-se com base na porcentagem de 15% sobre 32% da receita bruta;
- Adicional do IR: 10% sobre a parcela de lucro que ultrapasse a quantia de R$ 240 mil no período de um ano;
- CSLL sobre o Lucro Presumido: 32% sobre a receita bruta com um percentual de 9%;
- Contribuições PIS e Cofins: com percentual de 3,65% sobre o total de receitas obtidas.
Lucro Real para holdings empresariais
Optando pelo Lucro Real, é necessário ter também um controle excepcional das finanças, acompanhando tudo bem de perto. Nesse regime, há a incidência do IRPJ de 15% sobre lucro, ou seja, seu lucro líquido é calculado pelo faturamento, abatendo as compensações de créditos, exclusões e adições.
Além disso, o lucro que ultrapassar o R$20 mil por mês será sujeito ao adicional de 10% de IRPJ. A apuração do Lucro Real é anual.
Quais impostos são aplicáveis às holdings?
As empresas de participações estão sujeitas a uma série de impostos, que devem ser pagos de acordo com a legislação vigente. Conheça os principais impostos aplicáveis às empresas de participações:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. As empresas de participações estão sujeitas ao pagamento desse imposto de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela Receita Federal.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. Assim como o IRPJ, as empresas de participações devem pagar a CSLL de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela Receita Federal.
3. Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Dessa forma, as empresas de participações que realizam atividades operacionais próprias estão sujeitas ao pagamento desse imposto de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação municipal.
4. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de bens imóveis. Portanto, as empresas de participações que realizam operações de compra e venda de imóveis estão sujeitas ao pagamento desse imposto de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação municipal.
Conclusão
Seja com o Lucro Presumido ou Real, o acompanhamento de profissionais contábeis é indispensável para sua holding empresarial. Sem o direcionamento correto, é possível que dúvidas surjam e cálculos malfeitos passem despercebidos.
Acima, abordamos apenas alguns dos impostos aplicáveis. Mas, para entender todos os detalhes e fazer os cálculos corretamente, é importante contar com o apoio de profissionais especializados. Com a ajuda da Partner, você garante simplificação para suas questões financeiras. Entre em contato e entenda mais.