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Quem pode pedir a compensação tributária?
A compensação tributária é um procedimento permitido pela legislação fiscal que possibilita que contribuintes utilizem créditos tributários. Assim, as empresas e indivíduos podem otimizar seu fluxo de caixa, reduzindo a necessidade de desembolsos imediatos para o pagamento de tributos. Ao mesmo tempo, aproveitam créditos que poderiam demorar para restituir pelo governo.
Esses créditos podem surgir em diversas situações, por exemplo:
- Pagamento maior ou indevido: Quando um contribuinte paga um valor acima do que devoa em tributos ou realiza o pagamento de um tributo que não deveria.
- Decisão judicial: Créditos que surgem a partir de uma decisão judicial que determina a restituição de valores pagos indevidamente ou a correção de cobranças fiscais errôneas.
- Compensações legais: Alguns créditos podem surgir de incentivos fiscais ou benefícios tributários que o governo oferece para determinadas atividades ou regiões.
Veja abaixo como funciona e quem pode solicitar.
Fundamentos legais da compensação tributária
A compensação tributária no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei 9.430/96 e suas alterações posteriores, incluindo a Lei 14.873/241. Em resumo, para a compensação, é necessário que os créditos sejam reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. O Art. 74 da Lei 9.430/96 estabelece a compensação de créditos próprios, decorrentes de pagamento indevido ou a maior, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
Para isso, o contribuinte deve formalizar o pedido de compensação através do sistema eletrônico da Receita Federal, que analisa o pedido de compensação para verificar a regularidade dos créditos e dos débitos compensados.
Contudo, com a Lei 14.873/24, existem agora novas limitações à compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Por exemplo, o limite será graduado em função do valor total do crédito reconhecido judicialmente, que não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito. Além disso, essa limitação não se aplica a créditos menores que R$10.000.000,00 e a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão judicial.
Então, quem pode pedir a compensação tributária?
Os critérios específicos que determinam quais entidades e indivíduos podem requerer a compensação tributária no Brasil são definidos, principalmente, pela Lei 9.430/96, que já citamos acima, e pela IN RFB 2.055/2021. Assim, considera-se os seguintes fatores:
Sujeito passivo com crédito tributário
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, inclusive crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos.
Por exemplo, se uma empresa pagou R$10.000 a mais em um determinado imposto devido a um erro de cálculo, mas tem uma dívida de R$8.000 em outro imposto, é possível usar o crédito de R$10.000 para quitar a dívida de R$8.000. Além disso, os R$2.000 restantes podem permanecer como um crédito para futuros pagamentos de impostos.
Certeza da existência e determinação da quantia
Este requisito significa que deve haver absoluta certeza sobre a existência do crédito e do débito tributários. Ou seja, não pode haver dúvidas legais ou administrativas sobre se o crédito ou o débito realmente existe. Por exemplo, só se pode considerar certo um crédito tributário decorrente de um pagamento a maior de imposto se todos os documentos comprovativos estiverem corretos. E também, se se não houver nenhuma disputa pendente sobre a quantia paga.
Também não basta saber que existe um crédito; é necessário saber exatamente quanto ele vale. Afinal, a compensação envolve ajustar contas de débito com esses créditos, e ambas as partes precisam concordar com os montantes envolvidos.
Pedido Eletrônico de Compensação – PER/DCOMP
O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conhecido pela sigla PER/DCOMP, é uma ferramenta eletrônica fornecida pela Receita Federal do Brasil para que os contribuintes possam solicitar a compensação de créditos tributários contra débitos tributários próprios. Assim, o contribuinte deve formalizar o pedido de compensação através do sistema eletrônico da Receita Federal.
Portanto, para realizar uma compensação tributária, o contribuinte deve primeiro acessar o sistema PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal.
- Acesso ao sistema: O contribuinte acessa o sistema PER/DCOMP através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
- Preenchimento dos dados: No sistema, o contribuinte deve preencher os dados necessários para a compensação. Este, incluindo informações sobre o crédito tributário (como origem e valor) e sobre o débito tributário que precisa compensar.
- Envio do pedido: Após preencher todos os dados, o contribuinte enviará eletronicamente o pedido de compensação à Receita Federal.
- Análise pela Receita Federal: A Receita Federal analisa o pedido para verificar a validade dos créditos e débitos informados. O sistema pode aprovar automaticamente a compensação se todos os dados estiverem corretos e os requisitos cumpridos.
- Resultado do pedido: O contribuinte pode acompanhar o status do seu pedido através do próprio sistema PER/DCOMP. Se aprovada a compensação, abatem-se os débitos pelos créditos. Porém, se houver algum problema, a Receita Federal pode solicitar informações adicionais ou rejeitar o pedido.
Vedações
Por fim, existem várias situações em que a compensação é vedada. Por exemplo, quando o crédito é de terceiros, se refere a “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, se refere a título público, é decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, não se refere a tributos administrados pela RFB, entre outros.
Conclusão: peça sua compensação tributária!
Para realizar a compensação, o contribuinte deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, que geralmente envolvem a declaração dos créditos em sistemas específicos e a formalização do pedido de compensação. Assim, a Receita Federal verifica a validade dos créditos e a adequação dos débitos apresentados para compensação. Depois, procedendo com a homologação se tudo estiver conforme as normas. A Partner pode te ajudar a reaver valores pagos indevidamente, entre em contato.