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Tributos de grandes empresas: entenda como funciona
No Brasil, a legislação tributária prevê o pagamento de impostos por parte de empreendimentos de todos os portes. Para os tributos de grandes empresas, as alíquotas podem variar de acordo com o regime tributário de enquadramento.
Tributos de grandes empresas: Do que se trata
A legislação brasileira para tributos de grandes empresas possui uma série de detalhes importantes que podem ser conferidos no artigo de hoje no blog da Partner Contabilidade.
Também chamadas de empresas de grande porte, esses estabelecimentos se definem por sua própria natureza, que geralmente comporta alta capacidade de produção. Isso acaba sendo convertido em maior lucratividade e número de funcionários contratados.
Como essa questão pode parecer um pouco abstrata, também é possível pensar nesse tipo de empreendimento a partir da legislação. Afinal, é ela que determina o tamanho de um empreendimento com base em seu regime tributário.
Nesse caso, é possível falar em três principais regimes de tributação existentes no Brasil. O primeiro, que costuma abarcar microempreendedores individuais e micro empresas, é chamado de Simples Nacional. O limite de faturamento anual para este modelo é de até R$ 4.800.000,00, e o sublimite (que define se sua empresa deve recolher ICMS ou ISS) vai até R$3.600.000,00.
Porém, se ultrapassado este valor, é preciso fazer o reenquadramento da empresa, que pode optar pelo regime de Lucro Presumido. O limite de faturamento para essa categoria é de até 78 milhões anuais.
Para empreendimentos com faturamento acima dessa quantia, o regime de Lucro Real é o mais adequado.
Quais são os tributos de grandes empresas
Os tributos de grandes empresas no Brasil já são bem conhecidos. O que geralmente muda de um porte para outro são as alíquotas cobradas em cada caso.
Conheça, agora, estes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Um dos principais tributos de empresas no Brasil, as alíquotas são geralmente de 15%. Há descontos para empresas que operam no ramo de energia elétrica, saneamento básico e transporte coletivo.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): De acordo com dados da Receita Federal, esta contribuição, que tem como objetivo fortalecer a seguridade social, tem alíquotas que variam entre 9% e 15%.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Convertido em ações para a saúde, previdência e assistência social, a alíquota desse tributo é de 7,6% para empresas.
- Programa de Integração Social (PIS): Ligado ao fortalecimento do patrimônio destinado ao servidor público, esse imposto tem alíquota de 0,65% (L.P.).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): imposto usado para a manutenção da saúde e da segurança no país, a alíquota é de 7,60% (l.R).
Em alguns casos, os tributos de grandes empresas também podem incluir o ISS (Imposto Sobre Serviço). Suas alíquotas que variam, de acordo com o regime tributário escolhido, entre 2% e 5%.
Desse modo, com a aprovação da Reforma Tributária, há tendência de mudanças nos próximos anos. Embora isso não signifique de maneira definitiva a redução da carga tributária, o novo sistema promete simplificar o processo de tributação através da unificação de impostos em âmbitos municipais, estaduais e federais.
Como manter as tarefas tributárias em dia?
Para que as contas não saiam do controle e os pagamentos sejam feitos sempre de maneira adequada, é necessário se atentar às datas estipuladas para apuração e pagamentos. Porém, como essa tarefa não é tão simples e requer muito cuidado, é importante fazer registros diários sobre entradas e saídas no empreendimento.
O trabalho de um contador experiente também é indispensável quando se trata de realizar declarações e pagamentos. Portanto, recomenda-se a contratação de profissionais qualificados para lidar com grandes volumes de informações tributárias, sobretudo por se tratar da apuração de empresas de grande porte.
Conheça os contadores da Partner Contabilidade e tire suas dúvidas!